No dia 10 de abril do ano de 1964, foi publicado o Ato Comando Revolucionário nº 2, Al-2, cassando o mandato de 40 membros do Congresso Nacional,que já haviam sido incluídos no ato de suspenção dos direitos políticos.
Cento e vinte dois oficiais de alta patente das forças armadas foram também expulsos, além de sargentos, cabos. Em 14 de abril, o Ato Complementar Nove transforma a oposição em inimiga da Nação. Ato Complementar número Nove. Quem não era a favor, era contra, e quem era contra, era inimigo do Estado, pois assim o governo se expressara no Ato Institucional, redigido por Francisco Campos, depois chamado Al- 4:
"É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba
de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve
e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no
comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é
uma autêntica revolução. A revolução se distingue de outros movimentos
armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de
um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se
investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela
eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais
radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder
Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior
e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força
normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas
sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória.
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao
apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o
Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular."